Receita

À Subsecretaria da Receita compete:

  • Elaborar, administrar e executar as políticas de auditoria fiscal tributária;
  • Administrar o cadastro mercantil e imobiliário, a arrecadação tributária e não tributária, inclusive as transferências constitucionais, a legislação tributária e o atendimento ao contribuinte;
  • Elaborar e aprovar o planejamento estratégico e os planos de ações das atividades das unidades setoriais vinculadas que integram a sua estrutura interna;
  • Coordenar as ações voltadas a maximizar o lançamento e recebimento da receita tributária e não tributária do Município;
  • Propor normas legais de natureza fiscal e implantar sistemas que permitam o registro e controle das informações prestadas pelos contribuintes;
  • Executar as políticas de auditoria fiscal tributária para os lançamentos de ofício do ISS autônomo, ISS estimativa, Alvará de Funcionamento, IPTU e ITBI;
  • Executar as políticas de auditoria fiscal tributária, fiscalizando os lançamentos de ofício e por homologação dos tributos de competência do Município, e a cobrança administrativa;
  • Lavrar auto de infração ou quadro demonstrativo a recolher na conclusão de ações de fiscalização, de competência exclusiva dos auditores fiscais de tributos e dos fiscais de tributos municipais;
  • Analisar e elaborar parecer acerca de recursos fiscais e impugnações, solicitações de alterações e atualizações cadastrais, pedidos de baixa de inscrição e de débitos não inscritos em dívida ativa, consultas tributárias, pedidos de isenção, remissão, incentivos fiscais, imunidades e não incidência;
  • Administrar as ações para o cadastramento dos contribuintes mercantis e imobiliários e suas atualizações;
  • Analisar as rotinas dos processos que tramitam nas unidades administrativas que compõem sua estrutura interna, com a proposição de medidas visando racionalizar sua tramitação;
  • Avaliar o cumprimento dos prazos de permanência dos processos em cada unidade setorial, visando ao atendimento das demandas com eficiência;
  • Coordenar, junto aos órgãos públicos, os procedimentos quanto à retenção e ao repasse do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN aos cofres municipais, conforme estabelecido em legislação especifica;
  • Promover reunião semanal com os diretores de departamentos a fim de monitorar as metas e avaliar o desempenho;
  • Elaborar relatório mensal de suas atividades e exercer outras atribuições correlatas.