
À Subsecretaria da Tecnologia da Informação compete:
- Gerenciar a infraestrutura da tecnologia da informação da administração pública municipal, compreendendo:
a) a rede de comunicação de dados da Administração;
b) a internet, intranet e a extranet;
c) o suporte operacional dos sistemas de informações e dados, em nível corporativo; - Fornecer suporte no âmbito da tecnologia da informação, propondo, em conjunto com os demais órgãos e entidades da administração, estratégias globais e setoriais;
- Coordenar o desenvolvimento e a implantação de projetos tecnológicos em nível corporativo;
- Identificar ações que viabilizem as estratégias e políticas gerais, definidas na Administração Pública, assegurando:
a) sintonia e integração das ações;
b) compartilhamento de experiências;
c) intercâmbio de conhecimentos - Propor e incentivar a implantação de soluções eletrônicas, alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, buscando a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cliente;
- Propor mecanismos para racionalização dos esforços por meio do uso de tecnologias e soluções que possam ser utilizadas em vários órgãos e entidades da administração pública;
- Prestar apoio técnico aos órgãos e entidades municipais nos serviços de infraestrutura de TI;
- Analisar, aprovar, gerir e monitorar os contratos para aquisições de TI, hardware e software;
- Coordenar os projetos de TI da PMM;
- Elaborar políticas, planos, normas e padrões de TI para a administração pública municipal;
- Elaborar o plano diretor de Tecnologia de Informação do Município;
- Definir estratégias relacionadas:
a) ao desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas de informações, portais, websites e serviços web;
b) a aquisição, cessão, desenvolvimento ou atualização de sistemas de informações, portais, websites e serviços na web;
c) ao suporte dos usuários internos da Secretaria e monitorar os equipamentos, sistemas, serviços e rede de dados;
d) ao suporte de projetos nas áreas de serviços, servidores, banco de dados e comunicação de dados;
e) às pesquisas, boas práticas, normas, conceitos, plataforma tecnológica e ferramentas na área de geoprocessamento;
f) ao suporte e capacitação dos servidores municipais; - Integrar os sistemas de informação municipais com o banco de dados geográfico;
- Integrar o banco de dados geográfico municipal com empresas e órgãos externos;
- Desenvolver outras atividades correlatas.