
À Subsecretaria do Tesouro compete:
- Aprovar e executar ações que visem à otimização das despesas no âmbito do Poder Executivo, com a proposição de medidas de controle dos gastos;
- Editar normas sobre a programação e a execução financeiras, assim como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública e coordenar os sistemas de administração financeira e contábil do Município;
- Desenvolver estudos, pesquisas e projetos em matéria fiscal, em particular sobre gastos públicos, e estabelecer diretrizes gerais e específicas, objetivando o aprimoramento da gestão financeira do Poder Executivo;
- Supervisionar a programação financeira dos recursos do Tesouro e as atividades correlatas da administração financeira e contábil do Município;
- Estabelecer medidas para a unificação de procedimentos das atividades de natureza financeira e contábil executadas pelo Poder Executivo;
- Zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro;
- Administrar as dívidas públicas mobiliárias e contratual, interna e externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro;
- Gerir os fundos e os programas oficiais que estejam sob responsabilidade do Tesouro, avaliando e acompanhando os eventuais riscos fiscais;
- Implementar as ações necessárias à regularização de obrigações financeiras do Município, inclusive daquelas assumidas em decorrência de lei;
- Elaborar cenários de médio e longo prazo das finanças públicas, com vistas à definição de diretrizes de política fiscal que orientem a formulação da programação financeira do Tesouro e a identificação de riscos fiscais;
- Estruturar e articular o sistema municipal de programação financeira;
- Desenvolver outras atividades correlatas.